sexta-feira, 14 de abril de 2017

Como declarar saldo e aplicação financeira no exterior

Declarar bens e lucros no exterior pode ser uma dor de cabeça tamanha a quantidade de regras complexas e conceitos esdrúxulos. Este texto se aplica a saldos em conta corrente, espécie e aplicações financeiras, mas não cobre imóveis ou ações.

Leia até o fim e você vai ficar sabendo, por exemplo, que aqueles dólares que você acabou de comprar na casa de câmbio são conhecidos pela Receita pela incrível expressão: "montante de rendimentos auferidos originariamente em reais."

RESUMO SOBRE TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS NO EXTERIOR:

O lucro nas vendas de bens e direitos em moeda estrangeira, inclusive ações, ativos financeiros, depósitos remunerados e aplicações financeiras, é tributado em 15%, pago por meio de DARF com vencimento no mês seguinte, sob o código 8523. Usa-se o programa GCME (Ganho de Capital em Moeda Estrangeira) para apurar e gerar o DARF.

Cálculo do Valor tributável:

Primeiro precisamos aprender o conceito mais importante (e novo para quem nunca aplicou no exterior). Há de se diferenciar os recursos financeiros quanto a sua origem (aquisição): se provenientes de conversão a partir de Reais ou se recebidos diretamente no exterior.

No primeiro caso, recursos originários do Brasil, tributa-se também a variação cambial. Ou seja, o valor tributável é calculado pela diferença do valor da venda menos o valor da compra, ambos convertidos para o Real, pela cotação definida pelo Bacen. (Para a conversão usar a “cotação de venda” para o evento da aquisição e a “cotação de compra” para o evento do resgate; ou ainda a cotação média).

No segundo caso, recursos de origem estrangeira, tributa-se a diferença entre o valor de venda e o de compra, em dólar mesmo. Calcula-se 15% desta diferença e depois converte para Reais. Entram aqui os rendimentos provenientes de aplicações anteriores (e que naturalmente já foram tributados).

Para repassar esse estranho conceito de diferenciação quanto à origem, vamos usar o linguajar da Receita. “Os rendimentos auferidos originariamente em reais” são os seus recursos que vieram de Reais, mesmo que passando por outras moedas no caminho, e antes mesmo da aplicação (ou seja, a palavra rendimentos aqui significa recursos).  “Os rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira” é tudo aquilo que você ganhou lá fora, com seu trabalho ou aplicação financeira já tributada.

Vejamos um exemplo prático: você transferiu recursos para os EUA convertendo R$ para US$, para aplicar num CD (Certificate of Deposit). Um ano depois você recebeu o valor aplicado mais o juros do período. Como será taxado?

Como a origem dos recursos é em reais, o valor tributável será a diferença do preço de resgate menos o da aplicação, ambos convertidos para reais em suas respectivas datas.

Juros pagos antes do resgate final

Os juros quando creditados (e passíveis de saque) antes do resgate final sofrem tributação de ganho de capital, considerando-se zero o custo de aquisição. Não se tributa a variação cambial no caso de incidência de juros, mas apenas quando se fizer o resgate da aplicação. (SCI_Cosit_n_05-2013)

Outras informações:
  • Deduções:o imposto pago no exterior pode ser dedutível. Ver regras específicas.
  • Isenção: ocorre quando o valor dos resgates é de até R$ 35 mil num mesmo mês
  • Valor parado na conta não é tributado. O lucro devido a variação cambial é isento e deve ser declarado como tal. 
  • Conversão de moedas não é tributável.
  • Valor mantido em espécie é tributado na alienação (a não ser que o valor alienado seja menor que $5 mil no ano). Pagamento é feito em abril do ano seguinte.
  • O total de recursos acima de $100 mil deve ser declarados também ao Banco Central
Cuidados a ter com o cálculo (ver regras específicas):

  • se a aplicação contiver recursos das duas origens, o cálculo é separado;
  • se a aplicação tiver aporte ou resgate parcial, o valor aplicado deve ser recalculado (de forma proporcional, ou seja, preço médio).


Declaração de bens: 

Saldo em conta corrente no exterior: declarar os saldo efetivo no final do ano, convertendo para real pelo câmbio oficial do último dia do ano.

Saldo em espécie: o cálculo é diferente. Aqui você declarar o saldo pelo custo de aquisição em R$.

Aplicação financeira: também o saldo é calculado pelo custo ponderado de aquisição.  Quando resgatar, declarar no campo discriminação o valor do resgate na moeda original e em reais. A cada aplicação, liquidação ou resgate, devem ser ajustados a soma dos valores originais aplicados e o saldo total da aplicação, para efeito de cálculos posteriores do valor original.

Imposto nos EUA:


EUA isenta CD (certificado de depósito) de impostos para estrangeiros (fonte). Pode ser que você receba um formulário da receita americana para fins informacionais apenas.

Links bons:

Tabela Resumo:

Tipo
Declaração de Bens
Ganho de capital
Tributação da variação cambial ?
Espécie
Custo de aquisição. Convertido para R$, pela cotação de aquisição (preço médio)
Na alienação (ou gasto) maior que $5 mil no ano. Não há cota de isenção.
Sim, pela conversão em R$ tanto do valor de compra como de venda.
Conta corrente
Saldo convertido em R$, pela cotação no último dia do ano.
Não. Não há imposto em conversão de moedas.
Não. A variação cambial é isenta (declara-se como rendimentos isentos)
Aplicação (CD)
Custo de aquisição. Convertido para R$, pela cotação de aquisição (preço médio)
Sim. Mas há isenção quando o resgate é menor que R$ 35 mil no mês. (A isenção não se aplica a juros intermediários, disponíveis antes do término)
Sim para a parte originária em R$. Não para os recursos recebidos em moeda estrangeira.




2 comentários:

  1. Isopor,
    Bacana o post. Tenho apenas uma observação, conforme o site da Receita, a isenção de 35mil não se aplica a CD ou money market.

    idg.receita.fazenda.gov.br/inter ... 032017.pdf

    O item "CONTA REMUNERADA NO EXTERIOR
    603 — Qual é o tratamento tributário dos juros recebidos em conta remunerada no exterior?"
    "O crédito de rendimentos relativos a depósito remunerado realizado em moeda estrangeira, por pessoa física
    residente no Brasil, implica a apuração de ganho de capital tributável, desde que o valor creditado seja passível
    de saque pelo beneficiário.
    A tributação da variação cambial (ganho de capital) nas aplicações financeiras realizadas em moeda
    estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em reais só ocorrerá no momento da liquidação ou
    resgate (parcial ou total) da aplicação financeira.
    Sobre o valor dos juros creditados, desde que este valor seja passível de saque pelo beneficiário, incide o
    imposto sobre a renda sobre o ganho de capital, sendo o custo de aquisição igual a zero. Em relação a tais
    juros, não se aplica a isenção dos ganhos de capital decorrentes da alienação de bens de pequeno valor (valor
    igual ou inferior a R$ 35.000,00)."


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    1. Realmente é uma observação importante. Meu entendimento é que se os juros forem creditados antecipadamente em sua conta, estando portanto passível de saque, então não há isenção. Se os juros forem depositados apenas no final da aplicação, então há isenção.

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