Usando esta dica, em vez de pagar imposto de renda ao governo, você faz doação a fundos da Criança e do Adolescente . Assim, seu suado dinheirinho terá uma chance de ser mais útil.
TODO o valor da doação é diminuído do valor do imposto a pagar (ou acrescentado ao valor do imposto a receber), desde que os critérios sejam respeitados:
- sua declaração deve ser completa
- o valor da doação não pode ultrapassar 6% do valor do imposto devido
- o fundo deve ser administrado por um Conselho Público, seguindo a legislação.
Quanto doar:
- para estimar o limite, abra o programa do IR, na opção "Cálculo do Imposto", localize a linha "Total do Imposto Devido"
Você pode doar até 6% do valor do imposto devido (linha destacada na imagem). Acima disso, não há benefício fiscal.
Quando doar:
- Até 31/12/2015, seu limite é de 6%. (Problema: você só saberá o valor exato quando preencher a declaração em março ou abril do ano seguinte.)
- No ato da declaração, você também pode doar até 3% (respeitando ainda o limite de 6%), escolhendo ou não o destinatário.
Para quem doar:
- Em Brasília, você pode doar a esses aqui:
(http://www.conselho.crianca.df.gov.br/fdca/como-doar.html)
Como doar (até 31/12):
- acesse a página do fundo para o qual você deseja doar.
- faça o depósito
- envie o comprovante ao fundo e escolha o projeto beneficiado
- peça o recibo.
Saiba mais acessando os links abaixo:
Itaú Criança (texto explicativo e vídeo)
Apresentação da Receita Federal
Divulgue ! Todos ganham com esse mecanismo.
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